Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2018
CHILD OF NATURE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CHILD OF NATURE
- Processo INPI
- 911909320
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CHILD OF NATURE FILMS INC.
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2488DeferimentoEsta publicação11/09/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)