Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2018
EXCELL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- SOTERA HEALTH HOLDINGS, LLC
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2488DeferimentoEsta publicação11/09/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)