Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2018
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIAL APPEL LTDA
- 83.100.743/0001-60
- Procurador ou escritório
- P. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2488DeferimentoEsta publicação11/09/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)