SOLUÇÕES ECONÔMICAS CAIXA SOCIAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome de nº 820135593 (CAIXA), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904097684 (PROGRAMA RENDA CIDADÃ ? CAIXA), Processo 904097390 (PROGRAMA DE APOIO À CONSERVAÇÃO AMBIENTAL - BOLSA VERDE CAIXA) e Processo 904097420 (PROGRAMA REDE CEGONHA - CAIXA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BANCO DE MICROCREDITO CAIXA SOCIAL
- 07.725.352/0001-53
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2488IndeferimentoEsta publicação11/09/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)