Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2018
NU BANCO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170300314 (24/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): NU PAGAMENTOS S.A. Procurador: Pinheiro Neto Advogados
Sobre a marca
- Titular
- NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO
- 18.236.120/0001-58
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
11Emissão de Cópia oficial de registro de marca
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2488Recurso providoEsta publicação11/09/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)