Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2018
KIKO ICE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SORVETERIA CAMPO BOM LTDA
- 88.254.073/0001-50
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 24 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2488ArquivamentoEsta publicação11/09/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.