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Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2018

POINT DA CHULETA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2488, 11 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
825293545
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180237535 (15/08/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): GERMANO & MONTEIRO LTDA. Procurador: Mayra Turco Saitta Ribeiro Leite Detalhes do despacho:Destituído o procurador JOSÉ SIDNEY VALÉRIO e nomeado novo representante Mayra Turco Saitta Ribeiro Leite com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
GERMANO & MONTEIRO LTDA
01.145.875/0001-44
Procurador ou escritório
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
11 de março de 2003
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2492Renovação09/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2488PetiçãoEsta publicação11/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 1994Registro24/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1977Deferimento25/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1786Oposição29/03/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1688Publicação13/05/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.