VOCÊ QUE SABE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 824734840
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800180304216 (17/08/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): MOTEL VOCE QUE SABE LTDA Procurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva Detalhes do despacho:Tendo em vista a prorrogação do registro ter sido realizada por meio do protocolo nº 800180298071, conforme publicado na RPI 2486, de 28/08/2018.
Sobre a marca
- Titular
- MOTEL VOCÊ QUE SABE LTDA
- 02.106.339/0001-00
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 3 de junho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2488PetiçãoEsta publicação11/09/2018
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.