SHARP SERVIÇO DIRETO DA FÁBRICA
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000032 (08/01/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Devolvido o prazo de 60 dias para o recolhimento das taxas de prorrogação do registro, em cumprimento ao determinado pelo M.M. Juiz Federal da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro - Processo nº 0500740-24.2003.4.02.5101 (2003.51.01.500740-5) - Processo INPI nº 0504-2003 (folha nº 608) - Controle de Documentos INPI nº 305576.
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Extinção do registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2362, de 12/04/2016, tendo em vista a devolução de prazo para recolhimento das taxas de prorrogação do registro determinada pelo M.M. Juiz Federal da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro - Processo nº 0500740-24.2003.4.02.5101 (2003.51.01.500740-5) - Processo INPI nº 0504-2003 (folha nº 608) - Controle de Documentos INPI nº 305576.
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850160125587 (13/06/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): SHARP KABUSHIKI KAISHA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Tendo em vista não existir vício na tramitação do processo e o INPI ter sido intimado pelo juízo demandante a devolver o prazo para recolhimento das taxas de prorrogação do registro neste momento.
Sobre a marca
- Titular
- SHARP CORPORATION (SHARP KABUSHIKI KAISHA)
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 28 de agosto de 1986
Histórico de despachos
19Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2488Retificação11/09/2018
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2488Despacho anulado11/09/2018
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2488JudicialEsta publicação11/09/2018
Notificação de procedimento judicial
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.