JET VENTURA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900768509 (JET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação de registro anterior com processo administrativo de nulidade de número 904767051 e do pedido anterior de número 912564636, ainda não decididos, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- JET VENTURA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE JET SKIS LTDA EPP
- 26.180.605/0001-03
- Procurador ou escritório
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2487IndeferimentoEsta publicação04/09/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)