NOROESTE CORRETORA DE SEGUROS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 912857005
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 816592446 (VIDAPREV VIDA E PREVIDÊNCIA NOROESTE), registro de marca aguardando prazo extraordinário de prorrogação. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006259286 (NOROESTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- NOROESTE PAULISTA CORRETORA DE SEGUROS LTDA EPP
- 04.344.088/0001-10
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 9 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2487IndeferimentoEsta publicação04/09/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)