Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018
REFLORESTADORA SÃO MANOEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SANTA MARIA CIA. DE PAPEL E CELULOSE
- 77.887.917/0001-84
- Procurador ou escritório
- Parron Buiar & Aveiro
- Data de depósito
- 6 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2487DeferimentoEsta publicação04/09/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)