Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018
VILA DAS BREJAS CHOPP & PETISCOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CACHAÇARIA CAMPINAS COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI EPP
- 07.070.416/0001-25
- Procurador ou escritório
- João Henrique Toledo Corrêa
- Data de depósito
- 6 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2487DeferimentoEsta publicação04/09/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)