Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018
JANDAIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUCOS DO BRASIL S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
- 05.919.420/0001-90
- Procurador ou escritório
- Destak Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2487DeferimentoEsta publicação04/09/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)