Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018
REAL INTELIGÊNCIA IMOBILIÁRIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REAL PE INTELIGENCIA IMOBILIÁRIA LTDA ME
- 24.039.466/0001-69
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2487DeferimentoEsta publicação04/09/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)