Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018
STRIL OFF - O FIM DAS ESTRIAS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Estabelece o inciso VII do art.124 da LPI que não é registrável como marca ?sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda?. Desse modo, reapresente a imagem da marca, excluindo o slogan ?O fim das estrias?, ou informe se deseja prosseguir com o exame de registrabilidade com a imagem inalterada.
Sobre a marca
- Titular
- G. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Lourenco Assessoria em Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2487ExigênciaEsta publicação04/09/2018
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)