Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018
H. NAILS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de itens presentes no registro anterior de número 910735441, do próprio requerente, em atenção ao que determina o manual de marcas, em sua seção 5.11.6, dualidade de marcas.
Sobre a marca
- Titular
- J.J FILHOS INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA - ME
- 08.223.715/0001-15
- Procurador ou escritório
- L. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2487DeferimentoEsta publicação04/09/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)