Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018
A AZUL PROTEÇÃO VEICULAR
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- AZUL NORDESTE - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR
- 24.552.223/0001-20
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2487ArquivamentoEsta publicação04/09/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)