Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018
Dr. Porto Clínicas Médicas
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
OBS: A EXIGÊNCIA FOI CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE.
Sobre a marca
- Titular
- Dr. Porto Clínicas Odontológicas Ltda.
- 23.035.161/0001-16
- Procurador ou escritório
- C. W. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2487DeferimentoEsta publicação04/09/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)