Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RITA DE CASSIA MEDEIROS DOS SANTOS 86234811787
- 23.372.787/0001-18
- Procurador ou escritório
- IMPACTO CONSULTORIA DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 19 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2487DeferimentoEsta publicação04/09/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)