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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018

POSTA FAROL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2487, 4 de setembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

POSTA FAROL
Processo INPI
911021078
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
POSTO FAROL EIRELI
43.162.249/0001-06
Procurador ou escritório
S. M. (pessoa física)
Data de depósito
12 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2792Petição09/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2661Petição04/01/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2499Registro27/11/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2487DeferimentoEsta publicação04/09/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2368Publicação24/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)