Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018
Sice do Brasil
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2487, 4 de setembro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09
Sinal publicado
Sice do Brasil
- Processo INPI
- 908893230
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170302299 (27/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SOCIEDAD IBERICA DE CONSTRUCCIONES ELETRICAS, S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDAD IBERICA DE CONSTRUCCIONES ELETRICAS, S.A.
- Procurador ou escritório
- L. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2487Recurso negadoEsta publicação04/09/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)