Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018
Rio Novo INCORPORAÇÕES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RIO NOVO INCORPORAÇÕES LTDA.
- 03.301.631/0001-39
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2487DeferimentoEsta publicação04/09/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)