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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018

PETMIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2487, 4 de setembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

PETMIL
Processo INPI
903043971
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA
17.400.116/0001-10
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
18 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2497Registro13/11/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2487DeferimentoEsta publicação04/09/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2086Publicação28/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.