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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018

PRISMATEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2487, 4 de setembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

PRISMATEX
Processo INPI
902807870
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170200931 (17/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SOCRAM COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
ATRIUM COMÉRCIO E SERVIÇOS S.A
19.428.175/0001-22
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
27 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2741Renovação18/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2705Petição08/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2697Petição13/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2655Petição23/11/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2487PetiçãoEsta publicação04/09/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2226Deferimento03/09/2013

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2209Publicação07/05/2013

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2209Despacho anulado07/05/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 2203Deferimento26/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2069Publicação31/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.