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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018

GRO MASTER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2487, 4 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
840152329
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AGROMASTER RIO PRETO COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
06.341.233/0001-34
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2665Petição01/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2514Registro12/03/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2487DeferimentoEsta publicação04/09/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2308Sobrestamento31/03/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2201Publicação12/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.