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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018

BOSCH

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2487, 4 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
829525904
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170243523 (28/09/2017) Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1) Titular(es): ROBERT BOSCH GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca mista ?BOSCH?, referente ao registro nº 829525904, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

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Sobre a marca

Titular
ROBERT BOSCH GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
2 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2720Petição23/02/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2657Petição07/12/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2643Recurso provido31/08/2021

    Recurso provido (outros)

  6. RPI nº 2635Renovação06/07/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2501Recurso11/12/2018

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2487PetiçãoEsta publicação04/09/2018

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2117Registro02/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2099Deferimento29/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1942Publicação25/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.