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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018

Processo nº 829096914

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2487, 4 de setembro de 2018FigurativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
829096914
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 20120009063 (02/02/2012) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): CARPE DIEM GMBH & CO KG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Endereço retificado, conforme petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
CARPE DIEM GMBH & CO KG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2638Nulidade27/07/2021

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2487RetificaçãoEsta publicação04/09/2018

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2117Registro02/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2020Deferimento22/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1915Publicação18/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.