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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018

GDS 8000

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2487, 4 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Processo INPI
828257930
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180122742 (03/05/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: City Patentes e Marcas Ltda. Cessionário: GLASS PARTS COMPONENTES PARA INDÚSTRIA DO VIDRO EIRELI

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GLASS PARTS COMPONENTES PARA INDÚSTRIA DO VIDRO EIRELI
20.392.800/0001-02
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
18 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2487PetiçãoEsta publicação04/09/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2470Renovação08/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2271Petição15/07/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1946Registro22/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1939Deferimento04/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1854Publicação18/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.