EPICOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170212841 (29/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): EMBRIA HEALTH SCIENCES, L.L.C. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA REFERIDA ALTERAÇÃO DE SEDE. A PRESENTE EXIGÊNCIA ESTÁ SENDO FORMULADA, UMA VEZ QUE PARA EMPRESAS ESTRANGEIRAS TANTO O NOME QUANTO A SEDE SÃO PARÂMETROS PARA A CONFIRMAÇÃO DE QUE A SOLICITAÇÃO REQUERIDA TRATA-SE DO TITULAR DA MARCA, JÁ QUE O INPI NÃO TEM COMO IDENTIFICAR A DIFERENÇA ENTRE UMA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE OU UMA MERA ALTERAÇÃO DE SEDE NO QUE SE REFERE A TITULARES ESTRANGEIROS E, PORTANTO, A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ALTERAÇÃO SOLICITADA É IMPRESCINDÍVEL PARA O EXAME CORRETO DA PETIÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- CARGILL, INCORPORATED
- Procurador ou escritório
- Eila Mota Advogada
- Data de depósito
- 17 de maio de 2005
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2487ExigênciaEsta publicação04/09/2018
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.