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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018

UNIBRAC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2487, 4 de setembro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
826525792
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170215044 (31/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): UNIBRAC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:REGISTRO DE MARCA EXTINTO , PELA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA, CONFORME PUBLICADO NA RPI: 2471 DE 15/05/2018.

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Sobre a marca

Titular
UNIBRAC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
03.548.995/0001-18
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2487PetiçãoEsta publicação04/09/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2471Extinção15/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1914Registro11/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1906Deferimento17/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1755Publicação24/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.