DELIZ
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Tendo em vista decisão judicial transitada em julgado. Ação ordinária Vigésima Quinta VF (RJ) Nº 01654243720144025101, Processo INPI 5240013912914, que determinou a nulidade do ato administrativo de indeferimento da marca "DELIZ" e seu consequente deferimento.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000807 (15/12/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária Vigésima Quinta VF (RJ) Nº 01654243720144025101, Processo INPI 5240013912914. (...) " JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DA AUTORA, nos termos do art. 487 do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que indeferiu a marca "DELIZ", registro 825.682.010, de titularidade da Autora, com seu consequente deferimento...". Provimento negado à Apelação interposta pelo INPI (...) "O pedido de registro marcário da empresa autora, ora apelada, ..., possui conjunto distinto e inconfundível. A semelhança entre os elementos nominativos das marcas em análise não têm força suficiente para impossibilitar a coexistência harmônica entre elas,... Portanto, correta a sentença proferida pelo Juízo a quo, a qual julgou parcialmente procedente o pedido autoral, declarando a nulidade do ato administrativo
Sobre a marca
Histórico de despachos
16Concessão de registro
- RPI nº 2487Judicial04/09/2018
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2487DeferimentoEsta publicação04/09/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.