Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018
UNIDERM-UNIDADE DE DERMATOLOGIA LTDA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2487, 4 de setembro de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 44
Sinal publicado
UNIDERM-UNIDADE DE DERMATOLOGIA LTDA
- Processo INPI
- 825002648
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 12070000582 (11/06/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente(es): UNIDERM - UNIDADE DE DERMATOLOGIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- UNIDERM - UNIDADE DE DERMATOLOGIA LTDA
- 00.644.617/0001-40
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2487Recurso providoEsta publicação04/09/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Decisão de não conhecer da petição
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.