CAFELLI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150257098 (12/11/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): DANBEL INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2458, de 14/02/2018, por incorreção no nome do titular.
Sobre a marca
- Titular
- DANBEL INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 25.156.126/0001-80
- Procurador ou escritório
- Soares Assessoria Empresarial S
- Data de depósito
- 14 de maio de 1997
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2487PetiçãoEsta publicação04/09/2018
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.