Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018
FB FABINHO PROMOSHOW & EVENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ FABIO DA SILVA - ME
- 18.298.900/0001-22
- Data de depósito
- 26 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2486DeferimentoEsta publicação28/08/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)