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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018

DARGUNER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2486, 28 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

DARGUNER
Processo INPI
912495294
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DARGUNER BRAUEREI GMBH
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
28 de março de 2017
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2697Petição13/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2496Registro06/11/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2486DeferimentoEsta publicação28/08/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2431Oposição08/08/2017

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2414Publicação11/04/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)