Processo nº 911854088
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O próprio requerente declarou que a obra em questão foi criada pelo cartunista Ziraldo. Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
Sobre a marca
- Titular
- ESPORTE CLUBE BAHIA
- 15.193.923/0001-84
- Procurador ou escritório
- Meirelles & Advogados Associados
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2486ExigênciaEsta publicação28/08/2018
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)