Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018
MT MARTONI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Realizada alteração na especificação, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850180173571.
Sobre a marca
- Titular
- MARTONI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP
- 42.919.571/0001-74
- Procurador ou escritório
- Montanes Albuquerque Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2486DeferimentoEsta publicação28/08/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)