SOLUZIONE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819056197 (CAFÉ SOLUÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão do item "complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]", conforme cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- AGILE CORP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.
- 00.801.512/0001-57
- Procurador ou escritório
- R. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2486IndeferimentoEsta publicação28/08/2018
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)