A TURMA DO BALÃO MÁGICO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 911133089
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reiterando exigência de mérito anterior, solicita-se que o requerente reapresente especificação, sem aumentar o seu escopo, observando os exemplos contidos na classificação internacional de serviços e incluindo itens de uma única classe. A título de exemplificação, informamos que os serviços de agenciamento de ingressos e de produção de shows estão contidos na classe 41; os serviços de agenciamento de artistas e de assessoria em gestão de negócios no campo da propriedade intelectual estão na classe 35; e os serviços jurídicos de assessoria em direitos de propriedade intelectual e de licenciamento de direitos autorais estão na classe 45. Cumpra na NCL(10).
Sobre a marca
- Titular
- SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL LTDA.
- 43.203.520/0001-04
- Procurador ou escritório
- CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 6 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2486ExigênciaEsta publicação28/08/2018
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)