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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018

REDECONOMIA DE SUPERMERCADOS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2486, 28 de agosto de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
909548897
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850170258984 (13/10/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): REDECONOMIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Mario Candido de Oliveira

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Sobre a marca

Titular
REDERJ ASSOCIAÇÃO REDECONOMIA DE SUPERMERCADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
03.192.886/0001-00
Procurador ou escritório
M. O. (pessoa física)
Data de depósito
18 de junho de 2015
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2896Registro07/07/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2879Petição10/03/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2499Registro27/11/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2486Recurso providoEsta publicação28/08/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2446Recurso21/11/2017

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2432Indeferimento15/08/2017

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2322Publicação07/07/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)