Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018
REDECONOMIA DE SUPERMERCADOS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170258984 (13/10/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): REDECONOMIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Mario Candido de Oliveira
Sobre a marca
- Titular
- REDERJ ASSOCIAÇÃO REDECONOMIA DE SUPERMERCADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- 03.192.886/0001-00
- Procurador ou escritório
- M. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de junho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2486Recurso providoEsta publicação28/08/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)