Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018
ACTEA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- TOWER S.R.L.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2486RegistroEsta publicação28/08/2018
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
Deferimento parcial da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)