MUSICLETADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180111651 (22/04/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): TERTULIA PRODUCOES CULTURAIS LTDA. - ME Procurador: Natália Fragoso Maria Sobrinho Detalhes do despacho:PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO SR. BERNARDO SOARES BRAVO, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA E APRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDO COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO SO A ARTE SALVA
- 23.805.890/0001-04
- Procurador ou escritório
- N. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2486ExigênciaEsta publicação28/08/2018
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)