Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018
PRIME
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
* Verifica-se a existência de uma anterioridade pendente de decisão, com o objetivo de assinalar o mesmo segmento mercadológico. Necessário se faz aguardar o desfecho da mesma para o correto julgamento do mérito do presente. Sobrestadores:Processo 828501530 (PRIME FOODS)
Sobre a marca
- Titular
- HIGH TURNOVER BRANDS LTDA
- 55.077.108/0001-74
- Procurador ou escritório
- Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2486SobrestamentoEsta publicação28/08/2018
Sobrestamento do exame de mérito
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.