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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018

ALTA MODA É...

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2486, 28 de agosto de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
904487776
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
ALFA PARF GROUP S.P.A.
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
31 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2486RegistroEsta publicação28/08/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2481Recurso provido24/07/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2450Recurso19/12/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2435Indeferimento05/09/2017

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2312Sobrestamento28/04/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2298Petição21/01/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2292Publicação09/12/2014

    Republicação de pedido

  9. RPI nº 2291Petição02/12/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2252Petição05/03/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2176Publicação18/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.