Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018
DON KURTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com inclusão da ressalva "confeitos" no item "geleias de frutas" e com a exclusão do item "pastelaria", não pertencentes à classe 30, mas sim à classe 43.
Sobre a marca
- Titular
- Bolo Chaminé Servicios de Marketing Eireli Epp
- 25.452.282/0001-99
- Data de depósito
- 8 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2486DeferimentoEsta publicação28/08/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)