Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018
FOOD.BE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- F. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 19 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
9- RPI nº 2486RegistroEsta publicação28/08/2018
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)