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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2486, 28 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

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Processo INPI
824476271
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170293810 (17/11/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ADECCO GROUP AG Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Tendo em vista a Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, conforme despacho publicado na RPI nº 2458 de 14/02/2018.

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Sobre a marca

Titular
Adecco S.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
9 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2486PetiçãoEsta publicação28/08/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2458Extinção14/02/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1882Deferimento30/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1636Publicação14/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.