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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018

PAP CAT

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2486, 28 de agosto de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
822282933
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180292338 (09/08/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MRG CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI Procurador: Adalgiza Flores Mendes

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PROPEX INDUSTRIA E COMERCIO DE RAÇÃO PARA ANIMAIS EIRELI
26.778.266/0001-53
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
7 de dezembro de 1999

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2486RenovaçãoEsta publicação28/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2425Petição27/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1968Despacho anulado23/09/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1968Deferimento23/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1948Indeferimento06/05/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1627Oposição12/03/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1519Publicação15/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.