COLÉGIO ANGLO-AMERICANO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170190636 (08/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ANGLO AMERICANO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Procurador: Rex Advogados Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170190660 (08/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ANGLO AMERICANO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Procurador: Rex Advogados Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850170190636, de 08/08/2017, conforme publicado na RPI 2486, de 28/08/2018.
Sobre a marca
- Titular
- ANGLO AMERICANO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
- 00.129.642/0001-95
- Procurador ou escritório
- Rex Advogados Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de junho de 1995
Histórico de despachos
9- RPI nº 2486Petição28/08/2018
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2486PetiçãoEsta publicação28/08/2018
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.